3.1 – Independência e Constituição
Independência: Alcançada a 15 de Setembro de 1821, libertando-se da Espanha.
Constituição: De 31 de Maio de 1985.
A Constituição atual foi redigida e aprovada por uma Assembléia Nacional Constituinte. O texto define a Guatemala como um Estado livre, independente e soberano, organizado para "garantir aos seus habitantes seus direitos e liberdades". Além disso, estabelece um sistema de Governo republicano, democrático e representativo que "delega a soberanía ao povo, quem a delega são os Organismos Legislativo, Executivo e Judicial".
O Poder Legislativo é unicameral.
O país adota o sistema de República Presidencialista, em dezembro de 1999, foram realizadas as primeiras eleições desde a assinatura do acordo de paz, em 29 de dezembro de 1996, entre o Governo e a Unidade Revolucionária Nacional.
Política da Guatemala
O parlamento da Guatemala, o Congresso da República, com 113 assentos, é eleito cada quatro anos, simultaneamente com as eleições presidenciais.
O presidente atua como chefe de Estado e do governo. Em suas tarefas executivas é auxiliado por um gabinete de ministros que são designados pelo próprio presidente.
Caracterização generalista do sistema legal: Baseado no sistema de lei civil.
3.2 - Organização político-administrativa
A Guatemala está dividida em 22 departamentos (nome que se dá as divisões nesse país). Eles são: Alta Verapaz, Baja Verapaz, Chimaltenango, Chiquimula, El Progreso, Escuintla, Guatemala, Huehuetenango, Izabal, Jalapa, Jutiapa, Petén, Quetzaltenango, Quiche, Retalhuleu, Sacatepequez, San Marcos, Santa Rosa, Solola, Suchitepequez, Totonicapan e Zacapa.
3.3 - Governo Tipo de governo
Define-se como republicano, democrático e representativo.
3.4 – Sistema Eleitoral
O sistema eleitoral vigente em Guatemala data de 1985 quando finalizaram os regimes militares. Os redatores da Carta Magna facilitaram a conformação de quantas organizações políticas fora possível, e pelo qual nos primeiros anos chegou a ter até 60 partidos políticos. Os cidadãos guatemaltecos votam para presidente, vice-presidente, deputados ao Congresso e depois para as prefeituras das cidades.
Nas presidenciais o voto é direto, universal e secreto, obtendo a vitória aquele que atinja a maioria absoluta em primeira volta. De não ser assim, os dois com mais votos a favor iriam a uma segunda volta. No caso dos deputados é um sistema algo mais complicado, porque o sufrágio, já que não é pessoal como nas presidenciais, senão por listas.
Cada departamento elege um legislador por cada 80.000 habitantes, sendo um total de 127. Os 31 deputados restantes se elegem mediante a chamada listagem nacional. Principais partidos: Frente Republicana Guatemalteca (FRG), Avanço Nacional (PAN). Sufrágio: A partir dos 18 anos, universal.
3.5 - Estrutura do Estado
- Poder executivo De acordo com a constituição de 1985 o país é governado por um presidente eleito democraticamente para um período de quatro anos, assessorado por um vice-presidente e um conselho de ministros; não pode ser reeleito.
- Poder legislativo As funções do legislativo são desempenhadas no Congresso da República, cujo 113 deputados são eleitos mediante sufrágio universal para um período de quatro anos: 91 são por circunscrição departamental e 22 mediante representação proporcional.
- Poder jurídico A máxima instituição jurídica é a Corte Suprema de Justiça, cujos juízes são eleitos pelo Congresso para um período de cinco anos; também são nomeados juizes para outros tribunais,como as cortes de apelação e tribunais de primeira estância.
3.6 - Participação em Organizações Internacionais
Banco Centro Americano de Integração Económica;
Conselho de Cooperação das Alfândegas;
Comissão Económica das Nações Unidas para a América Latina e Caribe;
Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura;
Grupo dos 24 ou Grupo Promotor dos Interesses dos Países em Vias de Desenvolvimento de África, Ásia e América Latina no Fundo Monetário Internacional;
Grupo dos 77 das Nações Unidas; Banco Inter-Americano de Desenvolvimento (América Latina);
Agência Internacional de Energia Atómica;
Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento; organização da Aviação Civil Internacional;
Confederação Internacional das Centrais Sindicais Livres;
Instituto de Managers Discográficos Certificados;
Associação Internacional de Desenvolvimento; Fundo Internacional para o Estudo da Meteorologia da Radiação;
Corporação Internacional de Finanças; Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho;
Organização Internacional Hidrográfica;
Organização Marítima Internacional; Organização Internacional do Trabalho;
Fundo Monetário Internacional;
Organização Internacional das Migrações; INTELSAT; Organização Internacional de Polícia Criminal;
Comité Olímpico Internacional;
Organização Internacional da Standarização;
União Internacional das Telecomunicações;
Associação de Integração Latino-Americana; Movimento dos Não Alinhados;
Organização dos Estados Americanos;
Agência para a Proibição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe;
Organização para a Proibição de Armas Químicas;
Tribunal Permanente de Arbitragem;
Nações Unidas; Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento;
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura;
Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial;
Universidade das Nações Unidas; União Postal Universal;
Confederação Mundial do Trabalho;
Federação Mundial das Uniões do Comércio;
Organização Mundial de Saúde; Organização Mundial da Propriedade Intelectual;
Organização Meteorológica Mundial.
3.7 - Defesa de Guatemala
Efetivo total: 31,4 mil (1998). Gastos: US$ 153 milhões (1998).
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